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quarta-feira, 13 de maio de 2009

INDIGNAÇÃO

A entrevista de Luis Filipe Aguiar já gerou alguns comentários na página on-line do DN-Funchal e todos apontam para um único caminho: a indignação em relação aos tão falados direitos de autor. Deixo aqui os três pontos de vista que ali foram colocados e que mais uma vez mostram que há que chegar a um meio termo. Ou então, arriscamo-nos a ter uma Madeira pouco atractiva do ponto de vista da animação. Sou completamente a favor do pagamento de direitos de autor por parte dos estabelecimentos, mas aquilo que na Madeira se paga a quem anima, continua a dar vontade de rir... É que nem para os cd's originais a verba dá! Com o devido respeito ao Luis Filipe Aguiar, de quem guardo várias memórias de o ver cantar, sobretudo na RTP-M, aqui ficam as opiniões:

Anónimo : Actualizado: 12-05-2009 22:19:35
Direitos de autor: Realmente esse senhor que agora ocupa essa cadeira será que pagou os direitos de autor das musicas que cantava? E será que os ficheiros MIDI que usava aquando das suas actuações foram todos comprados legalmente? Realmente quem te viu e quem te VÊ!! A gente com muita lata. Roubar é o que está a dar.

Anónimo : Actualizado: 12-05-2009 16:04:40
O que interessa é sacar: Gostaria de saber se esse cavalheiro que é o coordenador do SPA e que também é músico, alguma vez pagou direitos das inúmeras músicas que tocou e que não eram (não são), da sua autoria... Isto para nem sequer chegar à questão de que os autores nunca recebem nada apesar de porem "o mundo a andar para a frente". É que o mundo tem diversos tamanhos e muitos feitios.

jamr51@netmadeira.com » Jose Rodrigues : Actualizado: 12-05-2009 16:00:47
DIREITOS DE AUTOR: A mesma pergunta de sempre; - Os autores recebem de facto os impostos que cobram a quem difundir a sua música? Ou o dinheiro serve só para pagar aos "parasitas" que estão nesses gabinetes supostamente criados? Já escrevi sobre esta questão em 14.04.2009 onde dizia;... "Pelo que depreendi não há direito a remuneração se só existir "recepção em lugar público". Se houver retransmissão ou uso de outra qualquer tecnologia que não o próprio aparelho (por exemplo amplificador e altifalantes extra), então já se aplica os artigos 149º, nº 2, e 155º do CDADC. Enfim uma ROUBALHEIRA neste país, é pagar a dobrar. E toda a gente sabe que esses dinheiros não chega de forma nenhuma ao bolso dos autores...

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