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segunda-feira, 25 de janeiro de 2010

PROTOCOLO ENTRE A PASSMÚSICA E A ACSRAM

A PASSMÚSICA (www.passmusica.pt), o serviço de licenciamento conjunto da AUDIOGEST e da GDA para a cobrança de Direitos Conexos de música gravada e vídeos musicais, prosseguindo a sua estratégia de proximidade com os utilizadores de música, assinou ontem com a Associação de Comércio e Serviços da Região Autónoma da Madeira (ACSRAM), um protocolo que promove o licenciamento mais simples e com claras vantagens para os cerca de 1.200 membros desta Associação, cimentando relações com os diversos intervenientes, continuando a promover a sensibilização e licenciamento da PASSMUSICA na Região, cerca de três meses após ter celebrado semelhante protocolo com a ACIF. Simultaneamente, reforça a presença da delegação da PASSMÚSICA no Funchal, na Rua dos Aranhas, nº 51 (Tel. 291 215 541 | Fax 291 215 549). Durante os próximos dias, a PASSMÚSICA dará formação a entidades fiscalizadoras e estabelecerá contactos institucionais com autarquias e entidades dependentes do Governo Regional.
Com este protocolo, a ACSRAM negociou com a PASSMÚSICA a abertura de um período de negociação dos processos judiciais em curso - pelo prazo de um mês a contar da assinatura do protocolo – assim como o compromisso de não instaurar novos processos judiciais, no mesmo prazo, aos Associados da ACSRAM. Após o decurso deste prazo, todos os Associados da ACSRAM que não tiverem contactado a PASSMÚSICA no intuito de procurarem o licenciamento ou resolver os litígios em curso, poderão ser demandados judicialmente, cível e/ou criminalmente.
Com a assinatura deste protocolo (na sede da ACSRAM), as empresas/estabelecimentos comerciais que integram a ACSRAM e exercem a sua actividade na Região Autónoma da Madeira (nas áreas do Comércio e Serviços, da Indústria e do Turismo), formalizam a sua postura de respeito e reconhecimento da Propriedade Intelectual e dos Direitos Conexos.
O acordo tem como objecto a cobrança da remuneração equitativa devida pelos utilizadores como contrapartida da Licença/autorização para a execução pública de fonogramas e vídeos musicais nos espaços dos estabelecimentos de Hotelaria, Restauração e Bebidas, incluindo estabelecimentos de diversão nocturna da Região Autónoma da Madeira.
As entidades envolvidas no protocolo ressalvam que a vigência e âmbito deste acordo não abrange os Direitos de Autor sobre as obras musicais (letra e música) incorporadas nos fonogramas e/ou vídeos musicais, mas tão-somente os Direitos Conexos de Artistas e Produtores.
Desde o dia 1 de Novembro de 2009, a PASSMÚSICA deu início às acções de fiscalização juntos dos estabelecimentos comerciais da Região Autónoma da Madeira, uma vez que a falta de licenciamento das discotecas, hotéis, restaurantes, bares, cafés e demais estabelecimentos comerciais, é punível com pena de prisão até 3 anos e pena de multa, pelo crime de usurpação de direitos.

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